terça-feira, 4 de setembro de 2018

VAMOS FALAR SOBRE A “INTERPRETAÇÃO”?

PRINCÍPIO BASE DA FUNÇÃO DO PROFISSIONAL INTÉRPRETE DE LIBRAS

Hoje, estudos já demonstram que são diversos os campos de atuação para os profissionais intérpretes de Libras, assunto este que veremos em outro texto aqui no blog. Contudo, uma informação é fundamental: o princípio base da função do profissional intérprete de Libras, seja ele atuando em qualquer contexto interpretativo, é o REPASSE/TRANSMISSÃO de/das informações para o sujeito/aluno/cidadão/paciente/cliente surdo.

Falamos isso, pois muito ainda se discute sobre qual a verdadeira função dos intérpretes de Libras, principalmente quando falamos dos intérpretes que atuam no âmbito educacional, já que ainda há dificuldade em a escola aceitar que ali haja profissionais sem função pedagógica, fato este relatado no livro publicado pela Fundação Catarinense de Educação Especial, “Intérpretes educacionais de Libras: orientações para a prática profissional” publicado em 2013 e disponível para acesso público na biblioteca online do site da FCEE.

Um dos exemplos claros do fato citado acima é quando a escola solicita que o/a profissional intérprete substitua um professor quando este falta de seu dia de trabalho, ministrando a aula para a turma ou repassando atividades. Entretanto, os intérpretes de Libras não possuem essa função, pois não preparam aulas, não dão nota aos alunos surdos nem aos demais, visto que essas atividades são relacionadas ao ensino e a formação adequada destes profissionais é em nível de bacharelado*, por isso não receberam instruções pedagógicas. O que precisamos deixar claro é que, a atual forma de contratação dos intérpretes se dá pelo cargo de professor, mas com atribuições diferentes, pois não há outra forma de contratação para esse profissional em âmbito estadual. Por enquanto! (SC-FCEE, 2013, p. 26)

O livro citado acima, que pode ser considerado um manual tanto para a escola quanto para os profissionais intérpretes, ainda nos coloca que compreendendo que a função do intérprete não é pedagógica, e sim, puramente técnica, as capacitações na escola desse cunho, pedagógicas, não se aplicam a esse profissional. Contudo e somente se houver professores surdos nessas formações o intérprete deverá realizar a interpretação, mas lembramos que um dia inteiro de formação será muito cansativo para a atuação de um único intérprete, sendo necessária a contratação de mais profissionais. (SC-FCEE, 2013, p. 26)

E por fim, ressaltamos que conforme Quadros (2004, p. 28) é função do intérprete de libras:

Realizar a interpretação da língua falada para a língua sinalizada e vice-versa observando os seguintes preceitos éticos:a) confiabilidade (sigilo profissional);b) imparcialidade (o intérprete deve ser neutro e não interferir com opiniões próprias);c) discrição (o intérprete deve estabelecer limites no seu envolvimento durante a atuação);d) distância profissional (o profissional intérprete e sua vida pessoal são separados);e) fidelidade (a interpretação deve ser fiel, o intérprete não pode alterar a informação por querer ajudar ou ter opiniões a respeito de algum assunto, o objetivo da interpretação é passar o que realmente foi dito). **

Sendo que tudo se resume então ao que defendemos já no início deste texto: o REPASSE / TRANSMISSÃO de/das informações. Contudo, após citarmos o fator principal que rege a função do intérprete e excluirmos vários outros exemplos de atuação a que este não se enquadra, ressaltamos que as demais funções não são nem melhores nem piores do que a função do intérprete, mas apenas não são suas atribuições. O intérprete foi contratado para função de interpretação, o que não é pouco. (SC-FCEE, 2013, p. 32)


* Letras Libras – Bacharelado: curso superior para formação de profissionais tradutores e intérpretes de Libras.
** Ainda falaremos, também em outro texto aqui do blog sobre tais preceitos éticos dos profissionais intérpretes de Libras e do Código de Conduta Ética publicado pela FEBRAPILS (A Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guias-Intérpretes de Língua de Sinais).


Texto de Vanessa Paula Rizzotto




REFERÊNCIAS

QUADROS, Ronice Müller de. O tradutor intérprete da língua brasileira de sinais e língua portuguesa. Secretaria de Educação Especial; Programa Nacional de Apoio a Educação do Surdos – Brasília: MEC / SEESP, 2004.


SANTA CATARINA; Secretaria do Estado de Educação; Fundação Catarinense de Educação Especial. Intérpretes educacionais de Libras: orientações para a prática profissional. Org.: João Paulo Ampessam, Juliana Sousa Pereira Gruimarães e Marcos Luchi. Florianópolis: DIOESC, 2013.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário