PRINCÍPIO
BASE DA FUNÇÃO DO PROFISSIONAL INTÉRPRETE DE LIBRAS
Hoje,
estudos já demonstram que são diversos os campos de atuação para
os profissionais intérpretes de Libras, assunto este que veremos em
outro texto aqui no blog. Contudo, uma informação é fundamental: o
princípio base da função do profissional intérprete de Libras,
seja ele atuando em qualquer contexto interpretativo, é o
REPASSE/TRANSMISSÃO de/das informações para o
sujeito/aluno/cidadão/paciente/cliente surdo.
Falamos
isso, pois muito ainda se discute sobre qual a verdadeira função
dos intérpretes de Libras, principalmente quando falamos dos
intérpretes que atuam no âmbito educacional, já que ainda há
dificuldade em a escola aceitar que ali haja profissionais sem função
pedagógica, fato este relatado no livro publicado pela Fundação
Catarinense de Educação Especial, “Intérpretes educacionais de
Libras: orientações para a prática profissional” publicado em
2013 e disponível para acesso público na biblioteca online do site
da FCEE.
Um
dos exemplos claros do fato citado acima é quando a escola solicita
que o/a profissional intérprete substitua um professor quando este
falta de seu dia de trabalho, ministrando a aula para a turma ou
repassando atividades. Entretanto, os intérpretes de Libras não
possuem essa função, pois não preparam aulas, não dão nota aos
alunos surdos nem aos demais, visto que essas atividades são
relacionadas ao ensino e a formação adequada destes profissionais é
em nível de bacharelado*, por isso não receberam instruções
pedagógicas. O que precisamos deixar claro é que, a atual forma de
contratação dos intérpretes se dá pelo cargo de professor, mas
com atribuições diferentes, pois não há outra forma de
contratação para esse profissional em âmbito estadual. Por
enquanto! (SC-FCEE, 2013, p. 26)
O
livro citado acima, que pode ser considerado um manual tanto para a
escola quanto para os profissionais intérpretes, ainda nos coloca
que compreendendo que a função do intérprete não é pedagógica,
e sim, puramente técnica, as capacitações na escola desse cunho,
pedagógicas, não se aplicam a esse profissional. Contudo e somente
se houver professores surdos nessas formações o intérprete deverá
realizar a interpretação, mas lembramos que um dia inteiro de
formação será muito cansativo para a atuação de um único
intérprete, sendo necessária a contratação de mais profissionais.
(SC-FCEE, 2013, p. 26)
E
por fim, ressaltamos que conforme Quadros (2004, p. 28) é função
do intérprete de libras:
Realizar a interpretação da
língua falada para a língua sinalizada e vice-versa observando os
seguintes preceitos éticos:a) confiabilidade (sigilo
profissional);b) imparcialidade (o
intérprete deve ser neutro e não interferir com opiniões
próprias);c) discrição (o intérprete
deve estabelecer limites no seu envolvimento durante a atuação);d) distância profissional (o
profissional intérprete e sua vida pessoal são separados);e) fidelidade (a interpretação
deve ser fiel, o intérprete não pode alterar a informação por
querer ajudar ou ter opiniões a respeito de algum assunto, o
objetivo da interpretação é passar o que realmente foi dito). **
Sendo
que tudo se resume então ao que defendemos já no início deste
texto: o REPASSE / TRANSMISSÃO de/das informações. Contudo, após
citarmos o fator principal que rege a função do intérprete e
excluirmos vários outros exemplos de atuação a que este não se
enquadra, ressaltamos que as demais funções não são nem melhores
nem piores do que a função do intérprete, mas apenas não são
suas atribuições. O intérprete foi contratado para função de
interpretação, o que não é pouco. (SC-FCEE, 2013, p. 32)
*
Letras Libras – Bacharelado: curso superior para formação de
profissionais tradutores e intérpretes de Libras.
**
Ainda falaremos, também em outro texto aqui do blog sobre tais
preceitos éticos dos profissionais intérpretes de Libras e do
Código de Conduta Ética publicado pela FEBRAPILS (A Federação
Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e
Intérpretes e Guias-Intérpretes de Língua de Sinais).
Texto
de Vanessa Paula Rizzotto
REFERÊNCIAS
QUADROS,
Ronice Müller de. O tradutor intérprete da língua brasileira de
sinais e língua portuguesa. Secretaria de Educação Especial;
Programa Nacional de Apoio a Educação do Surdos – Brasília: MEC
/ SEESP, 2004.
SANTA
CATARINA; Secretaria do Estado de Educação; Fundação Catarinense
de Educação Especial. Intérpretes educacionais de Libras:
orientações para a prática profissional. Org.: João Paulo
Ampessam, Juliana Sousa Pereira Gruimarães e Marcos Luchi.
Florianópolis: DIOESC, 2013.
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