sexta-feira, 24 de agosto de 2018

CENTRAL DE INTÉRPRETES - CAS/FCEE

APRESENTANDO A CIL - CENTRAL DE INTÉRPRETES DE LIBRAS 

Um dos anseios da comunidade surda é ter acesso à comunicação em sua própria língua. Por isso, depois de tantas lutas da comunidade surda, a constituição do Brasil conta com leis e decretos que além de regulamentar a LIBRAS, determina que empresas públicas e privadas passem a ter em seu quadro de funcionários pessoas aptas a fazerem o atendimento em língua de sinais.

A FCEE, através do CAS, Centro de capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez, através da Central de Intérpretes, oferece atendimento presencial ou on-line através do aplicativo Skype, ao público surdo, nas suas diversas necessidades, como solução de pendências junto a órgãos públicos ou privados, médicos, bancos, comércio, órgãos judiciais entre outros.

O atendimento a pessoa com surdez realizado pela Central de Intérpretes facilita e proporciona o diálogo entre as partes de forma clara e objetiva e busca o empoderamento do sujeito surdo, já que sem a comunicação na sua língua materna, o individuo surdo fica fragilizado e dependente de outra cultura que não a dele.

Diante do atual contexto político e educacional, vimos que o atendimento das pessoas com surdez tem muitos obstáculos a serem transponíveis. A divulgação é inadequada e é preciso rever algumas práticas para que o público surdo seja atingido e faça jus aos benefícios que as Leis proporcionam.

A Central de Intérpretes (alocada no município de São José – SC no campus da FCEE) deseja alcançar seus objetivos de eficiência não só oferecendo um serviço de qualidade mas também divulgando os meios de acessá-la para que a língua de sinais esteja presente em todos os locais possíveis, através de seus profissionais, cumprindo com zelo e esmero sua função dentro da sociedade.

Conte com o atendimento do CAS e necessitando de intérprete, faça o pedido através do e-mail ou Skype com no mínimo 2 dias uteis (48 horas) de antecedência.




Texto de: Luiz Augusto da Silva, Manfred Schaberle da Silva e Valdelúcio Fernandes Marques




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